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PERJÚRIO JÁ

PERJÚRIO – Significado: sm (lat perjuriu). 1 Ato de perjurar. 2 Juramento falso. 3 Quebra de juramento.

A intenção desta obra é a criação do delito de perjúrio. Entretanto, a Constituição Federal impõe barreiras, pois em seu artigo 60, par. 4º, nas cláusulas pétreas, vem um rigor inexistente na lógica evolucional, ao dizer que “não será objeto de deliberação a emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais”. No Brasil, o “direito ao silêncio” é garantia INDIVIDUAL prevista no art. 5º, LXIII, CF.

Segundo a regra aqui tratada, deverá ser mantido o direito ao silêncio ao cidadão comum, aquele que não seja político, funcionário público, banqueiro, “marqueteiro”, lobista, empresário, empreiteiro ou qualquer outro tipo de pessoa que tenha envolvimento com agentes públicos ou com administradores das finanças do país.

Na Constituição Federal também vem descrito o princípio da igualdade (art. 5º, “caput”, CF), segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Mas isso na prática não é verdade, pois, os homens públicos são assim chamados porque não há individualidade no que eles fazem, já que lidam com o que é de todos.

O parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal diz que “todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes”.

Já o art. 14º da CF diz que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 1 – plebiscito; II – III – Iniciativa popular”.

O art. 49º, XV, da CF diz que “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV – autorizar referendo e convocar plebiscito”.

Nesse PLEBISCITO a ser realizado deveremos requerer primeiro a ALTERAÇÃO da FORMA constitucional RÍGIDA para SEMI-RÍGIDA e não diretamente a criação do delito do perjúrio, pois seria inconstitucional.

Assim teremos: VERDADE, JUSTIÇA, LIBERDADE e PAZ.